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Depois de julgado(14) réu é condenado a 16 anos de prisão por matar esposa a facadas

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Depois de julgado(14) réu é condenado a 16 anos de prisão por matar esposa a facadas no Conjunto Habitacional Mário da Caixa

O crime foi caracterizado como feminicídio, Leandro foi o primeiro réu a ser punido pela Lei lei 13.104/15 que entrou em vigor em 09 de março de 2015.

O julgamento do dia 14(terça-feira) teve inicio 10h30 encerrando às 17:30, tendo como resultado a condenação de Leandro de Jesus Silva, 26 anos, a 16 anos de prisão em regime fechado,no  presidio de Feira de Sanana, por ter matado a facadas sua companheira Aiane Kathiele Souza Reis. O crime aconteceu em 19 de junho de 2015, na residência da vítima, no Conjunto Habitacional Mário da Caixa, em Conceição do Coité. Leandro foi preso 10 dias depois do crime na cidade de Quijingue 

O Juri foi presidido pelo Bel.Md. Juiz Gerivaldo Alves Neiva. Na acusação, atuou a promotora de Justiça doutora Grace Inaura da Anunciação e na defesa do acusado o advogado Leonardo Guimarães. O Salão do Júri do Fórum Durval da Silva Pinto estava completamente lotado, pois o crime foi considerado entre os de maiores repercussão e comoção social do município.

O crime foi caracterizado como feminicídio, Leandro será o primeiro réu a ser punido pela Lei lei 13.104/15 que entrou em vigor em 09 de março de 2015. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.

Baseado no Calila(atualizado redação JS)