Após julgamento que dividiu a corte, STF proíbe vaquejada no Brasil
Foi noticiado no jornal da Globo, de sexta feira (7) , que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta feira (6) por 6 votos contra 5, que uma lei Estadual do Cerará referente a regulamentação da Vaguejada é inconstitucional. A vaquejada, bastante popular em todo o Nordeste, consiste numa atividade recreativa na qual dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, tentando derrubar um boi puxando o animal pelo rabo.
A prática foi considerado uma crueldade intrínseca pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo. A partir desta decisão, fica proibida a prática da vaquejada no Brasil todo. A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que acusava a vaquejada de maus-tratos e crueldade contra animais.
Por outro lado, o governo cearense defendeu a prática, alegando que trata-se de um patrimônio cultural do povo nordestino.
O julgamento foi iniciado em agosto de 2015, no STF, quando Marco Aurélio destacou que o dever de proteção ao meio ambiente é mais relevante que o aspecto cultural da atividade.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luis Alberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowisky, Celso de Melo e pela presidente do STF, Carmem Lucia. O julgamento deixou a Corte dividida.
Aqui na Bahia é realizado todos os anos, no mês de Setembro a Vaquejada de Serrinha, uma Mega Festa. De um de um lado existe a competição da Vaquejada e do outro, dois grandes palcos armados, para a realização de shows com bandas e artistas famosos do Brasil.
Entretanto, atribui-se o sucesso deste evento pelas atrações musicais, pois percebe-se que o interesse maior é de ver os shows e não a competição dos vaqueiros. Seus organizadores, Carlinhos e Vardinho Serra devem criar um atrativo em paralelo, que se aproxime de festa sertaneja, uma Feira ou exposição ou leilão de animais.
Texto Mário Silva/Baseado no Jornal da Globo